Você pode requerer a conversão das licenças/férias prêmios não gozadas em DINHEIRO!
A cada 10 (dez) anos de serviço prestado, o servidor público tem direito ao que chamamos de férias-prêmio, também conhecida como licença-prêmio. Esse benefício pode ser concedido ao servidor através de férias remuneradas pelo período de 03 meses ou gratificação adicional de assiduidade (acréscimo no salário) nos seus vencimentos. A escolha é do servidor. Se você não tirou as férias e não recebeu o adicional, terá direito a solicitar judicialmente!
Caso o servidor tenha se aposentado sem gozar alguma das licenças/férias prêmio que possui direito, é possível requerer o benefício junto ao Poder Judiciário, através de uma ação que chamamos de indenização por dano material.
Contamos com Advogados Especializados para lhe auxiliar no PEDIDO JUDICIAL para que você consiga receber em DINHEIRO todas as férias/licenças prêmio que teria Direito. Todo o valor é recebido atualizado e corrigido monetariamente.
This website was designed with Mobirise